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Justiça do Ceará aplica Teoria da Aparência e majora pensão alimentícia para 6,5 salários-mínimos
A 1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, no Ceará, majorou a pensão devida a uma criança de 12 anos após identificar incompatibilidade entre a renda formal declarada pelo genitor e seu padrão de vida. O valor passou de R$ 429,30 mensais para o equivalente a 6,5 salários-mínimos.
A decisão considerou elementos que indicavam capacidade econômica superior à formalmente apresentada nos autos, como movimentação financeira expressiva, patrimônio imobiliário, recebimento de aluguéis, aplicações financeiras e sinais exteriores de riqueza.
No caso dos autos, a pensão havia sido reduzida, em ação anterior movida pelo próprio pai, para 30% dos rendimentos formais dele, cerca de R$ 429,30 por mês. À época, a decisão considerou que o homem se apresentava como vendedor, com carteira assinada de pouco mais de um salário-mínimo.
O caso contou com a atuação do advogado Bruno Campos de Freitas, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM. Segundo ele, a instrução processual mostrou outra realidade.
“Em depoimento, o pai admitiu ganhar R$ 3.400 com salário e comissões. Admitiu ser dono de três apartamentos e receber R$ 10.000 em aluguéis. Os extratos do SISBAJUD revelaram movimentação superior a R$ 30.000 em um único mês, em uma única conta, além de aplicações financeiras em CDB. As redes sociais exibiam viagens caras, jet ski, serviços de alto padrão. E ele pagou R$ 35.000, de uma única vez, para quitar atrasos da pensão”, detalha o advogado.
Teoria da Aparência
O juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza concluiu que a renda formal declarada não refletia a efetiva condição financeira do alimentante. Foram considerados não apenas os rendimentos registrados em carteira, mas também movimentação bancária, patrimônio declarado, valores recebidos a título de aluguel e a capacidade demonstrada de quitar débito alimentar em parcela única.
Na visão do advogado Bruno Freitas, a decisão enfrenta um problema recorrente: “O alimentante que manipula sua situação patrimonial para pagar o mínimo possível”.
“É comum que o genitor se apresente formalmente como empregado de baixa renda enquanto mantém bens e investimentos em nome de terceiros. A criança é quem sofre”, destaca.
Segundo o advogado, a sentença demonstra que o Judiciário tem instrumentos concretos para superar esse tipo de blindagem. “Quebra de sigilo bancário via SISBAJUD, prints de redes sociais, depoimento pessoal. Tudo isso formou um conjunto probatório que desmascarou a renda declarada.”
Para Bruno Freitas, a Teoria da Aparência cumpriu seu papel: “Quando a renda formal não reflete a realidade, os sinais exteriores de riqueza definem a capacidade contributiva”.
“O alimentante controla os dados sobre a própria renda. Escolhe o que declara, o que omite, o que põe em nome de terceiros. A Teoria da Aparência inverte essa lógica: se há sinais de riqueza incompatíveis com o declarado, o juiz presume capacidade superior. O ônus de provar que não tem condições passa a ser do alimentante”, esclarece o especialista.
Perspectiva de gênero
O juízo também levou em conta o trabalho de cuidado exercido exclusivamente pela mãe, atualmente residente nos Estados Unidos. Em seu depoimento, a genitora informou que as despesas mensais da filha giram em torno de 8 mil dólares e que arca exclusivamente com todos os encargos, sem qualquer auxílio do genitor.
A análise foi feita à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que orienta a consideração das desigualdades estruturais e da sobrecarga atribuída às mulheres no exercício das tarefas de cuidado.
Bruno Freitas afirma que o Protocolo obriga o juiz a enxergar o que normalmente é invisível. “Neste caso, a mãe arca sozinha com todos os cuidados da filha. Esse trabalho tem valor econômico e deve ser considerado na definição do quanto cada genitor contribui.”
Por fim, o advogado conclui que a Teoria da Aparência e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, quando aplicados em conjunto, produzem decisões mais próximas da justiça real. “Na prática, um mecanismo impede que o alimentante se beneficie da própria desonestidade. O outro impede que a mãe seja penalizada pelo próprio sacrifício”, complementa.
Por Débora Anunciação
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